BREVE TRAJETÓRIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Não é de hoje que existe o preconceito para com as pessoas deficientes, a história nos revela que desde os primórdios da existência humana essas pessoas eram tratadas de diferentes maneiras de acordo com a cultura e a região.
Analisando diversos povos e culturas do passado de várias regiões do planeta, podemos perceber que as pessoas portadoras de deficiência eram vistas de diferentes modos. Em alguns lugares eram vistas como pessoas possuídas por espíritos malignos (ex. Tribo Salvia, Tribo Saulteox). Alguns dos povos primitivos não se preocupavam com as pessoas com defeitos físicos ou mentais, muitas vezes tinham atitudes discriminatórias como abandono, segregação ou destruição (ex. Tribo Chiricoa, Tribo de Bali, Tribo Seriono). A maioria dos povos primitivos apontava o extermínio como à solução para o problema das crianças e adultos com defeitos físicos ou problemas intelectuais mentais (ex. Tribo Ajore, Tribo Dieri, Tribo Masaí, Tribo Navajo). Já em determinadas regiões as pessoas com deficiência eram respeitadas e chegavam a fazer parte de cargos de grande responsabilidade para a época, esses povos primitivos tinham atitude de apoio, aceitação e tolerância para com essas pessoas com algum tipo de deficiência física ou mental (ex. Nativos AONA, Tribo Azande, Tribo Ashanti, Egito Antigo).
Depois de uma longa trajetória, criaram-se as leis que garantem o direito de viver das pessoas com deficiência, mas o preconceito e a discriminação ainda prevalecem, e ainda é bastante praticada nos dias atuais.
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Pode-se dizer que atualmente a educação inclusiva é considerada uma “evolução da sociedade” devido ao fato de que as deficiências estão sendo aceitas pela sociedade em geral. Foi uma longa trajetória desde os povos antigos, com suas culturas que iam desde o abandono ao extermínio até os dias de hoje, os quais possuem leis que garantem direitos a essas pessoas.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos destaca:
Artigo 1° - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo 2° - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo 3° - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Sendo assim, esses direitos são válidos para todas as pessoas, independente de sua condição.
No que dizem respeito à educação, os direitos das pessoas deficientes são resguardados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que declara no Capítulo V, da Educação Especial:
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
A sociedade passou por muitos avanços, tanto político e socioeconômico como tecnológico e científico. E devido a esses avanços, a sociedade se tornou mais exigente no que diz respeito à educação inclusiva.
No passado, não muito distante, as pessoas deficientes eram consideradas incapazes, e com os progressos da ciência e da tecnologia abriram-se um leque de possibilidades. Atualmente existem (Talvez não na proporção que deveria) as tecnologias assistivas, o atendimento educacional especializado, que vem a complementar o ensino realizado nas salas de inclusão do ensino regular e as salas de recursos multifuncionais.
Tudo isso prova que a sociedade em geral evoluiu seu pensamento a respeito das pessoas com deficiência, mas ainda resta um longo caminho para que uma educação com excelência seja oferecida para estas crianças.
É dever de todos contribuírem para que os direitos de todo ser humano sejam resguardados, independente da sua condição, começando pela aceitação delas como são e quebrando as barreiras causadas pelo preconceito e discriminação.
Material teórico referente ao curso ”História da educação especial” (Instituto Itard).
.LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 (LDB).
Declaração Universal dos Direitos Humanos.